Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.096.224
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAI. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº SÚMULA Nº 568/STJ. 7/STJ. 1. O excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja compensação por dano extrapatrimonial.
2. Na hipótese, rever o entendimento do aresto atacado, que concluiu pela ocorrência do dano moral em virtude da demora excessiva e da quebra de expectativa e frustração, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não provido.
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