Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.095.684

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DA ALEGADA RESILIÇÃO DO CONTRATO COLETIVO PELA ESTIPULANTE. ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O ART. 30 DA LEI Nº 9.656/1998. EXAME PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação e embargos de declaração, manteve a condenação da operadora de saúde e reconheceu a responsabilidade solidária com a estipulante em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente de cancelamento de cobertura de plano coletivo empresarial. 2. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento específico, nos embargos de declaração, da tese de que teria havido resilição do contrato coletivo empresarial pela estipulante para toda a universalidade de beneficiários, questão relevante e potencialmente apta a influir na interpretação dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, em violação do art. 1.022 do CPC. 3. Necessário o retorno dos autos para que o Tribunal estadual supra a omissão, apreciando, como entender de direito, a alegação de que teria havido resilição do contrato coletivo empresarial pela estipulante. 4. Prejudicada, por ora, a análise do dissídio jurisprudencial sobre o art. 30 da Lei n. 9.656/1998. 5. Recurso especial provido para determinar novo julgamento dos embargos de declaração.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.