Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.095.382
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não se vislumbra
nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão
recorrido, visto que o Tribunal de origem apreciou integralmente a
controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se
podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A revisão do entendimento do Tribunal regional, a fim de decidir
pela desconsideração dos documentos e do laudo pericial em que
amparado o acórdão recorrido e, de outro lado, pela anulação do
lançamento do imposto de renda retido na fonte impugnada, demandaria
o reexame do conjunto probatório, providência que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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