Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.095.128
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Observa-se que os artigos de lei apontados como violado nas razões do apelo, no caso, os arts. 85, § 2º, e 489, § 3º, do CPC, não contêm comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado para resolver questão relacionada à base de cálculo dos honorários advocatícios, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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