Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.094.850
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. O acolhimento de recurso especial, por violação ao art. 1.022 do CPC, pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar o recurso integrativo interposto pela Fazenda Nacional, ora agravada, permaneceu omisso quanto à ausência de extensão da imunidade tributária reconhecida em relação às contribuições previdenciárias para o salário-educação, as contribuições destinadas a terceiros e a contribuição destinada ao INCRA.
3. Agravo interno desprovido.
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