Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.094.447

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. INADMISSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de plano de saúde coletivo por adesão, julgou improcedente a pretensão de substituir os reajustes por sinistralidade pelos índices da ANS aplicáveis a planos individuais e de restituir valores pagos a maior. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive a alegada ausência de demonstração atuarial dos reajustes e os requerimentos probatórios formulados, afastando a violação do art. 1.022 do CPC. 3. A revisão da conclusão de que o reajuste por sinistralidade é admissível em planos coletivos por adesão, de que não cabe substituí- lo pelos índices da ANS para planos individuais, de que houve demonstração suficiente para sua incidência e de que não se comprovou abusividade demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de prova, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Fica prejudicado o dissídio jurisprudencial quando a controvérsia depende do revolvimento do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, igualmente alcançado pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7/ STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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