Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.092.405
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL APLICADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. DISPOSITIVOS PENAIS SEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A NULIDADE RECONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O recurso especial não indicou violação do art. 157, § 1º, do CPP, fundamento infraconstitucional utilizado pelo Tribunal de origem para reconhecer a prova ilícita por derivação e anular o depoimento extrajudicial, o aditamento da denúncia, o respectivo recebimento e os atos subsequentes. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido também se apoiou em fundamento constitucional autônomo e suficiente, relativo à violação do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da judicialidade. Ausente recurso extraordinário apto a impugnar esse fundamento, incide a Súmula 126/STJ. 3. A indicação dos arts. 69, 121, § 2º, III, e 211 do CP não apresenta pertinência temática direta com o fundamento adotado para o reconhecimento da nulidade processual, o que atrai a Súmula 284/STF.
4. As alegações de violação dos arts. 563 e 571, I, do CPP igualmente não superam o óbice da Súmula 126/STJ, diante da subsistência de fundamento constitucional autônomo e suficiente.
5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.