Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.092.405

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL APLICADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. DISPOSITIVOS PENAIS SEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A NULIDADE RECONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O recurso especial não indicou violação do art. 157, § 1º, do CPP, fundamento infraconstitucional utilizado pelo Tribunal de origem para reconhecer a prova ilícita por derivação e anular o depoimento extrajudicial, o aditamento da denúncia, o respectivo recebimento e os atos subsequentes. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido também se apoiou em fundamento constitucional autônomo e suficiente, relativo à violação do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da judicialidade. Ausente recurso extraordinário apto a impugnar esse fundamento, incide a Súmula 126/STJ. 3. A indicação dos arts. 69, 121, § 2º, III, e 211 do CP não apresenta pertinência temática direta com o fundamento adotado para o reconhecimento da nulidade processual, o que atrai a Súmula 284/STF. 4. As alegações de violação dos arts. 563 e 571, I, do CPP igualmente não superam o óbice da Súmula 126/STJ, diante da subsistência de fundamento constitucional autônomo e suficiente. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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