Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.091.400

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TRANSPORTE DA QUANTIA. ROUBO. TRANSFERÊNCIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ. PRESCRIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. MONITÓRIA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial (Súmula nº 518/STJ). 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, mesmo de ordem pública, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Recurso especial não conhecido.

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