Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.091.045
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO POR MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ), FALTA DE COTEJO ANALÍTICO NO DISSÍDIO, REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ) E CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA (SÚMULA 83/STJ). IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), falta de cotejo analítico no dissídio, necessidade de reexame probatório (Súmula 7/STJ) e conformidade com jurisprudência do STJ sobre atos infracionais (Súmula 83/STJ).
2. O agravante, condenado por tráfico de drogas, alegou que os questionamentos são puramente jurídicos, existe nulidade absoluta da busca pessoal e há jurisprudência divergente favorável à minorante.
II. Questão em discussão
3. Saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno.
III. Razões de decidir
4. A falta de impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão monocrática atrai a Súmula 182/STJ por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
5. Para superar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame probatório, indicando precisamente quais premissas fáticas seriam imutáveis, o que não ocorreu.
6. O agravante pretende rediscutir credibilidade de depoimentos policiais, compatibilidade de lesões e valoração de prova testemunhal, o que demanda inevitável reexame fático-probatório. A alegação de nulidade da busca também exige nova análise das provas.
7. Alegações genéricas de que se trata de "questão jurídica" ou "revaloração de critérios" não afastam a Súmula 7/STJ. Precedentes.
8. Quanto ao dissídio, não houve demonstração concreta do cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
9. A decisão está alicerçada em jurisprudência consolidada do STJ sobre atos infracionais e minorante do tráfico. Meros julgados divergentes não afastam a Súmula 83/STJ.
10. O agravante não impugnou especificamente a ausência de prequestionamento dos arts. 26 e 27 do CP (Súmula 211/STJ).
IV. Agravo regimental desprovido.
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