Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.090.634

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO EM DOBRO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. §§ 4º E 5º, ART. 1.007, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE MERA REPETIÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. § 3º, DO CPC. SUPERAÇÃO PELO CARÁTER ART. 1.021, INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º DO CPC) E NORMA INTERNA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve deserta a apelação por falta de comprovação do preparo em dobro, após intimação para regularização. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC); (ii) houve violação do § art. 1.021, 3º, do CPC; (iii) houve violação do §§ 2º e 5º, do CPC; (iv) art. 1.007, houve violação do princípio da cooperação (art. 6º do CPC); (v) está configurado o dissídio jurisprudencial. 3. Não há omissão quando o Colegiado analisa os documentos de preparo e conclui pela insuficiência da comprovação; o inconformismo da parte não converte divergência de mérito em negativa de prestação jurisdicional. 4. O acórdão do agravo interno, integrado pelos embargos de declaração, supera a alegação de mera reprodução, pois enfrenta, de modo explícito, a suficiência e a tempestividade dos documentos de preparo. 5. Revisar a aptidão dos documentos apresentados e da aplicação de norma interna do tribunal, sob o prisma do princípio da cooperação, demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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