Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.090.083
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA
CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO
SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Inexiste nulidade processual pela ausência de contrarrazões em
sede de agravo contra liminar, uma vez que a matéria é passível de
posterior debate no juízo prolator da decisão, afastando-se o risco
de preclusão. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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