Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.088.438

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. O agravante sustenta não se tratar de reexame fático-probatório, mas de revaloração jurídica para afastar a decisão que decotou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 7/STJ para conhecimento e provimento do recurso especial, diante do alegado cabimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 4. A pretensão do recurso especial demandaria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos para afastar a condenação proferida pelo Tribunal de origem. 5. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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