Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.086.906

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRÊMIO DE INCENTIVO. ART. 833, IV, DO CPC. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. DECURSO DO TEMPO. OMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que proveu o recurso especial e determinou o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento, ao reconhecer que a impenhorabilidade não pode ser afastada apenas pelo decurso do tempo. 2. o Tribunal estadual não definiu explicitamente qual a natureza da verba. 3. Considerando-a de natureza alimentar, o decurso do tempo não modifica a natureza jurídica do crédito, sendo indevido afastar a impenhorabilidade exclusivamente por essa razão. 4. A impenhorabilidade de salários e verbas congêneres pode ser relativizada, em hipóteses excepcionais, com preservação do mínimo existencial e da dignidade do devedor e de sua família, impondo-se o exame concreto da natureza da verba e das circunstâncias do caso. 5. Agravo interno desprovido.

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