Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.895
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que somente as partes (autor, réu ou interveniente) podem praticar ato que se repute de má-fé, de modo que os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser apurados em ação própria. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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