Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.086.520

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 1.040 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão prolatado em juízo de retratação (art. 1.040 do CPC) para adequação do julgamento à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir recurso repetitivo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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