Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.520
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 1.040 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão prolatado em juízo de retratação (art. 1.040 do CPC) para adequação do julgamento à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir recurso repetitivo. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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