Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.138
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o beneficiamento de grãos, quando visa apenas preparar o produto in natura para a comercialização, caracteriza atividade de cerealista e não configura industrialização apta a gerar direito ao creditamento de ICMS sobre energia elétrica. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.137.357/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/8/2024;
AgInt no REsp n. 2.136.987/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024; e AgInt no REsp n. 2.108.694/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 2/3/2026.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.