Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.138
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA AINDA NÃO AFETADA AO RITO DOS
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO
DO FEITO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A mera possibilidade de afetação de recurso como representativo
de controvérsia repetitiva no âmbito do Superior Tribunal de Justiça
não constitui causa apta a ensejar o sobrestamento do feito. Nesse
sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 2.098.659/PR, Relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24/4/2024; AgInt no REsp n.
1.968.970/RN, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de
16/9/2022; AgInt no AREsp n. 1.338.426/MG, Relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe de 18/3/2022.
2. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
3. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira
integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta
no recurso.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
contradição que abre espaço ao recurso integrativo é aquela interna,
verificada entre as proposições e as conclusões do próprio julgado.
Precedente: EDcl nos EREsp n. 667.002/DF, Rel. Ministro Humberto
Martins, Corte Especial, DJe de 12/3/2019. No caso, guardando a
fundamentação do aresto embargado correspondência com a parte
dispositiva, não há contradição a solver.
5. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de
alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o
inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o
que decidido já foi.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.