Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.086.121

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (BD). SALDAMENTO COM ADESÃO EXCLUSÃO DE HORAS IRREVOGÁVEL/IRRETRATABILIDADE. EXTRAS PELO REGULAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). TEMAS 955 E INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 1.021/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULAS 282 E ). 356/STF DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO ( . REEXAME DE SÚMULA 283/STF) CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULAS 5 E ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO 7/STJ ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E DO RISTJ). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, ART. 255 NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação visando à revisão da complementação de aposentadoria para incluir verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho na base de cálculo do benefício saldado do plano BD, à luz de cláusulas de saldamento e regulamento que excluem horas extras e outras parcelas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre a aplicação dos Temas 955 e alcance do saldamento e regulamento aplicável; (ii) é 1.021/STJ, possível integrar verbas trabalhistas ao salário real de participação e ao salário real de benefício do BD saldado, afastando cláusula de e condicionando a recálculo com irrevogabilidade/irretratabilidade recomposição das reservas; (iii) há legitimidade passiva do banco patrocinador por ato ilícito patronal; e (iv) estão presentes os requisitos do dissídio jurisprudencial. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a tese e adota fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão recursal, especialmente ao afirmar a irretratabilidade do saldamento e a exclusão, por regulamento, das parcelas pretendidas. 4. A pretensão de integrar verbas trabalhistas ao benefício saldado esbarra em fundamentos autônomos não impugnados de forma específica – do saldamento e irretratabilidade/irrevogabilidade literalidade de cláusula regulamentar que exclui horas extras – atraindo a incidência da Quanto aos arts. 28, I, da Súmula 283/STF. 368, 369, 423 e 424 do CC, persiste a ausência de Lei nº 8.212/1991, prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 5. A reinterpretação do termo de saldamento, do regulamento e do conteúdo das cláusulas contratuais, com revaloração do acervo fático- documental, é vedada na via especial (Súmulas 5 e ). 7/STJ 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico nos termos do § 1º, art. 1.029, do CPC e do do RISTJ, o que não se verificou. art. 255 7. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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