Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.086.086
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia.
2. Agravo interno desprovido.
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