Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.085.343
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. A citação geral de artigos de lei ao longo do recurso especial não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade à legislação federal, sendo impossível identificar se foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.