Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.084.220
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE APLICAÇÃO.
PLATAFORMA DE VÍDEO. COVID-19. REMOÇÃO E SUSPENSÃO DE CONTEÚDO POR
VIOLAÇÃO DE TERMOS DE USO. MODERAÇÃO DE CONTEÚDO. EXERCÍCIO REGULAR
DE DIREITO (ART. 188, I, DO CC). LEI N. 13.874/2019. MARCO CIVIL DA
INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CONDICIONANTES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença obrigando a
plataforma a reinserir vídeos removidos, retirar punições do canal e
afastar suspensão por suposta censura, em contexto de conteúdos
sobre Covid-19.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) é lícita a moderação e remoção de conteúdo por
violação das políticas previamente contratadas; (iii) há
interferência indevida na livre iniciativa e no modelo de negócios,
à luz do Marco Civil da Internet e da Lei de Liberdade Econômica.
3. Não há negativa de prestação: o acórdão enfrenta os pontos
relevantes, concluindo que a remoção configurou censura e que a
análise contratual seria secundária, ainda que em sentido contrário
ao interesse da recorrente.
4. É legítima a moderação de conteúdo, baseada em termos de uso
compatíveis com o ordenamento. O art. 19 do Marco Civil da Internet
não impede que o provedor, por iniciativa própria, remova conteúdo
que viole a lei ou suas políticas. Essa atuação configura atividade
lícita de compliance, sujeita a controle judicial em caso de abuso.
5. A remoção de vídeos que veiculam desinformação médica sobre
Covid-19, em desconformidade com diretrizes públicas de saúde e com
políticas previamente aceitas, configura exercício regular de
direito (art. 188, I, do CC), sem violar a liberdade de expressão,
que não é absoluta.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, com reforma do
acórdão para julgar improcedentes os pedidos de reinserção e
retirada de punições, e inversão da sucumbência.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.