Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.084.155

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA (ART. 288-A DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE NUMÉRICA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE REVALORAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VAZIO PROBATÓRIO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO DEMONSTRADAS. EXIGÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES. ANALOGIA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IDENTIFICAÇÃO DE APENAS DOIS AGENTES. INSUFICIÊNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DE "GRUPO" OU "MILÍCIA". TESTEMUNHO POLICIAL REPRODUTOR DE INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA (HEARSAY TESTIMONY). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 70 DO TJRJ. LIMITAÇÕES ÉTICO-JURÍDICAS. INQUÉRITO POLICIAL QUE LASTREAVA A DENÚNCIA ARQUIVADO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DE VÍTIMAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PRESUNÇÕES GEOGRÁFICAS E OBJETOS NÃO VINCULADOS AO LIAME ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REVISIONAL QUE SANOU ERRO JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ PARA REFORMAR A ABSOLVIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão criminal fundamentada no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, é via idônea para rescindir decreto condenatório que se distancia frontalmente do acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório, não se confundindo com mera revaloração subjetiva quando constatada a inexistência de elementos hígidos para sustentar elementares típicas. 2. O crime de constituição de milícia privada demanda a prova de uma estrutura ordenada e de um contingente mínimo de agentes que, por analogia sistemática ao artigo 288 do Código Penal, deve ser superior a dois indivíduos. A condenação de apenas dois réus, sem a identificação concreta e judicializada de outros componentes e de suas respectivas funções, acarreta a atipicidade da conduta por ausência de pluralidade de agentes. 3. O depoimento de agentes públicos goza de presunção de veracidade, contudo, quando tais declarações limitam-se a reproduzir informes de inteligência ou elementos de "ouvir dizer" (hearsay), sem a descrição de atos materiais de investigação presenciados pelos agentes, tornam-se insuficientes para fundamentar uma condenação por crime associativo, sob pena de violação ao artigo 155 do CPP. 4. A Súmula 70 do TJRJ deve ser interpretada em harmonia com o sistema acusatório, não permitindo que a palavra do policial supra a ausência absoluta de provas de elementares subjetivas, especialmente quando o suporte investigativo que justificou a denúncia (inquérito policial de inteligência) foi arquivado judicialmente por carência de indícios. 5. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao recurso especial.

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