Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.426
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. QUESITAÇÃO. DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DERIVADO DE CULPA. AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO. TESE NÃO EFETIVAMENTE SUSTENTADA EM PLENÁRIO. REVISÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E DA DINÂMICA DOS DEBATES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não é cognoscível quando a análise da nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, fundada na ausência de quesito específico sobre descriminante putativa por erro derivado de culpa, demanda reexame das premissas fáticas fixadas pela origem quanto ao conteúdo efetivamente sustentado pela defesa em Plenário, incluindo ata da sessão, dinâmica dos debates e extensão da tese defensiva, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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