Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.293
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO CONCLUÍDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTS. 439, 440 E 441 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282, DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É válida a notificação extrajudicial enviada por meio eletrônico para a comprovação da mora do devedor, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu recebimento.
2. Na hipótese, o Tribunal estadual consignou que o e-mail foi enviado a endereço diverso daquele constante do contrato. Alterar tal conclusão demandaria a reanálise das provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno não provido.
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