Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.083.291
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. DESPEJO IN NATURA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 565/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora o Tema n. 565/STJ (REsp n. 1.339.313/RJ) admita a legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto quando demonstradas atividades de coleta, transporte e escoamento, o acórdão recorrido consignou, com base na prova dos autos, o despejo in natura dos efluentes, sem qualquer forma de tratamento nem disposição final adequada, circunstância que, à luz da própria jurisprudência do STJ, afasta a possibilidade de cobrança da tarifa nessa hipótese.
2. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo do acórdão recorrido de que, em hipóteses de despejo in natura, o próprio Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a inexistência de similitude fática com a tese firmada no Tema n. 565/STJ, razão pela qual incide o entendimento da Súmula n. 283/STF, que obsta o conhecimento do recurso quando não atacados todos os fundamentos suficientes do julgado.
3. Agravo interno não provido.
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