Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.082.958
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 20/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição simultânea de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso.
5. No caso, o presente recurso configura mera reiteração de agravo regimental de mesmo conteúdo que já foi julgado, situação que leva ao não conhecimento do presente.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa.
2. Agravo regimental que configura mera reiteração de agravo regimental anteriormente interposto e julgado não deve ser conhecido.
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