Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.082.116
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
2. Para constatar a irregularidade dos juros remuneratórios, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas a esta Corte em razão das Súmulas nº 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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