Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.081.940
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que descabe o manejo de um novo recurso especial para atacar julgado que, na sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, tenha procedido ao exame de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC.
2. Matéria recursal integralmente exaurida pelo juízo de adequação realizado no Tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
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