Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.081.124
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DO PRIMEIRO AGRAVANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA (ART. 107, I, DO CP). SEGUNDA AGRAVANTE. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR A FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA RECRUDESCER O REGIME INICIAL DE PENA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, provido, a fim de declarar extinta a punibilidade do primeiro agravante (art. 107, I, do CP).
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