Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.080.670

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS/TAXAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 6º, VIII, DO CDC; I E II, DO . ART. 373, CPC/2015) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CAUSA COM CPC/1973. CONDENAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 20, § 3º, DO CPC/1973) . MAJORAÇÃO EM 5% PELO § 11, DO ART. 85, CPC/2015. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para excluir tarifas/taxas bancárias sem pactuação expressa e para fixar os honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, com majoração de 5%. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão na definição do exato percentual dos honorários sucumbenciais a incidir sobre o valor da condenação e se se impõe a complementação do acórdão. 3. Constatada a omissão, os honorários, em causa com condenação, incidem entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º, do fixa-se o percentual em 10%, com a art. 20, CPC/1973; majoração de 5% decorrente do provimento do recurso especial, nos termos do § 11, do art. 85, CPC/2015. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para complementar o acórdão, fixando os honorários em 10% sobre o valor da condenação, com majoração de 5%.

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