Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.080.261
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RESP POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 158, 158-A, 158-C, 159, 222-A, 367, 368, 564, IV, 571, II, 572, I e II, DO CPP E AOS ARTS. 59, 70 E 71 DO CP. EXAME DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que o agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial e que a matéria esbarraria nos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. O agravante busca o processamento do Recurso Especial ou, subsidiariamente, o reconhecimento das nulidades alegadas e o reexame das teses jurídicas deduzidas no apelo especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) definir se o agravo regimental impugna de forma suficiente e específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial;
(ii) estabelecer se as alegadas nulidades - relativas a revelia decretada, ausência de carta rogatória, negativa de perícia e demais vícios processuais - podem ser examinadas sem incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Aplica-se as Súmulas 7/STJ e 284/STF, uma vez que a impugnação apresentada no agravo em recurso especial não enfrenta, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissão do Recurso Especial.
4. A omissão de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, por ausência de pressuposto recursal objetivo, permanecendo hígida a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
5. A rediscussão das nulidades alegadas exigiria reexame de fatos e provas - providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ - sobretudo porque o agravante sustenta ilegalidades relacionadas à revelia, à ausência de carta rogatória, à negativa de perícia e à análise das provas.
6. As alegações de que a decisão de inadmissibilidade seria genérica não afastam a necessidade de impugnação específica, requisito cuja ausência impede o processamento do recurso, independentemente do mérito das nulidades suscitadas.
7. A impugnação apresentada não afasta os óbices sumulares, uma vez que não demonstra violação específica de norma federal nem supera a vedação ao reexame de provas reafirmada na decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido.
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