Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.079.487
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. PRÉVIA
RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, é devida
revisão do benefício previdenciário para inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde
que observada a prévia e integral recomposição da reserva
matemática, apurada por estudo técnico atuarial. Precedentes.
3. Para fins de recomposição da reserva matemática, admite-se
compensação entre a cota do participante e as diferenças do
benefício revisado. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
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