Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.078.308
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que não há necessidade de intimação pessoal para sanar vício de representação, pois inexistente imposição legal neste sentido. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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