Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.078.028
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL 5/STJ 7/STJ. PREJUDICADA.
1. Consoante a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema nº ), 972/STJ "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora ". por ela indicada 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração da venda casada na contratação do seguro prestamista demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A incidência da prejudica a análise da mesma matéria Súmula nº 7/STJ indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial não conhecido.
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