Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.078.028

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL 5/STJ 7/STJ. PREJUDICADA. 1. Consoante a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema nº ), 972/STJ "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora ". por ela indicada 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração da venda casada na contratação do seguro prestamista demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A incidência da prejudica a análise da mesma matéria Súmula nº 7/STJ indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido.

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