Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.077.594
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA.
PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO QUE DEPENDE DA HABILITAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO A QUE FARIA JUS
ORIGINARIAMENTE O ASSISTIDO. PRECEDENTES.
1. Para fazer jus à prerrogativa do prazo em dobro é necessário que
a Defensoria Pública informe tal fato ao juízo antes de escoado o
prazo originariamente conferido ao assistido.
2. Recurso especial não provido.
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