Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.077.594

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO QUE DEPENDE DA HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO A QUE FARIA JUS ORIGINARIAMENTE O ASSISTIDO. PRECEDENTES. 1. Para fazer jus à prerrogativa do prazo em dobro é necessário que a Defensoria Pública informe tal fato ao juízo antes de escoado o prazo originariamente conferido ao assistido. 2. Recurso especial não provido.

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