Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.077.407

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS DO ART. 85, §2º, DO CPC. TEMA 1.056/STJ. INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. CLÁUSULA DE ÊXITO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo orientação sedimentada pela Corte Especial do STJ no Tema Repetitivo nº 1.056/STJ, a fixação por apreciação equitativa prevista no § 8º do artigo 85 do CPC/2015 é regra excepcional, restrita aos casos de proveito inestimável, irrisório ou de valor da causa muito baixo, não se prestando à redução dos honorários em causas de valor elevado. 2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 5. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou concretamente os pressupostos de liquidez, exigibilidade e certeza do título executado a partir da interpretação do contrato firmado entre as partes. Nesse cenário, a modificação do acórdão recorrido demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 6. Recurso especial interposto por RAFAEL DE ABREU e OTÁVIO DOMIT conhecido e provido. Agravo interposto por UCHÔA VIANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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