Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.077.334
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO
N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. LIMITES DE COISA JULGADA.
AVERIGUAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque
dos dispositivos legais apontados como violados, a saber, arts. 141,
492, 1.039 e 1.040, III, do CPC, nem foi indicada ofensa ao art.
1.022 do CPC no apelo raro, razão pela qual, ante a falta do
prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 211/STJ.
2. A revisão do entendimento adotado na origem, acerca dos limites
da coisa julgada existente no título executivo, demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da
Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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