Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.076.997

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. TEMA Nº 1.250/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Conforme o art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração são a via adequada para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o órgão julgador devia se pronunciar de ofício ou a requerimento. 2. Na hipótese, o acórdão embargado, embora não tenha conhecido o recurso especial interposto pela parte embargada, deixou de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC), incorrendo em erro de premissa fática e omissão ao afirmar que não teriam sido fixados pelas instâncias ordinárias. 3. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. Tema nº 1.059/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

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