Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.076.563
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGIMITIDADE PASSIVA.
PATROCINADOR. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PRECEDENTES.
1. Recurso especial da entidade patrocinadora em que se debate sua
legitimidade passiva para responder pela cota patronal devida a
título de recomposição prévia da reserva matemática.
2. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado
para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da
reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de
aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras
estabelecidas no contrato previdenciário. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial da entidade de previdência privadano
qual se debate a base de cálculo dos honorários advocatícios e o
termo inicial dos juros de mora.
4. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição
integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem
ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
5. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
e recomposição da reserva matemática, quando então passará a
incidir juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
6. Recurso especial da entidade patrocinadora conhecido e não
provido. Agravo em recurso especial da entidade previdenciária
conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe parcial provimento.
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