Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.075.967

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. DISTINÇÃO DA VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Descabe sua utilização como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Inexiste contradição ou omissão no acórdão que, sem negar os fatos assentados pelas instâncias ordinárias, confere-lhes nova qualificação jurídica à luz da legislação federal. A requalificação jurídica de fatos incontroversos constitui matéria de direito e não se confunde com o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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