Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.075.300
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. ENTREGA DO CARTÃO E SENHA A TERCEIRO ESTRANHO. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSIDIO PREJUDICADO. 1. O acolhimento das razões esboçadas no apelo nobre, para alterar o grau de culpa das partes e o reconhecimento da falha na prestação do serviço, reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, medida inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Recurso especial do BANCO DO BRASIL S.A. não conhecido. Agravo em recurso especial de VERA ALICE CASTRO conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.