Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.074.604

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E EMBALAGEM COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Firmou-se no STJ o posicionamento pela impossibilidade de o adquirente de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens creditar-se de IPI na hipótese de regime de suspensão do tributo; ressaltando-se que a regra inserta no § 5º do art. 29 da Lei n. 10.637/2002 é restrita ao estabelecimento industrial fabricante. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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