Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.073.840

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JOGADORES DE FUTEBOL. CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS. QUITAÇÃO INTEGRAL. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da ocorrência de novação e de quitação das dívidas que a parte recorrida possuia com a parte recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja, por si só, a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.

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