Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.073.832

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caracteriza-se a violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de segundo grau omite-se no exame de questão relevante para a integral solução da lide posta nos autos. Necessário, pois, o retorno do processo ao Tribunal estadual, para que haja a complementação da prestação jurisdicional. 2. Recurso especial provido.

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