Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.073.832
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Caracteriza-se a violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de segundo grau omite-se no exame de questão relevante para a integral solução da lide posta nos autos. Necessário, pois, o retorno do processo ao Tribunal estadual, para que haja a complementação da prestação jurisdicional.
2. Recurso especial provido.
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