Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.073.411
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 283/STF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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