Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.071.063

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRÉVIO CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até como no 8/8/2018, caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuner atórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

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