Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.070.366

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. REQUISITO. 1. A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo. 2. Partindo dessa premissa, a eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Questão de Ordem julgada na sessão de 27/11/2013, consolidou o entendimento no sentido de que a parte recorrente tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, de acordo com o objeto da demanda, não bastando pedir, genericamente, a "reforma do acórdão recorrido" ou a "correta aplicação da lei federal". 3. Agravo regimental improvido.

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