Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.068.545
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S" (SENAI). NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, as contribuições
destinadas ao Sistema "S" são contribuições sociais, portanto,
tributos. A finalidade educacional da contribuição destinada ao
SENAI não afasta a sua natureza tributária.
2. Decorre da natureza tributária a não sujeição do crédito aos
efeitos da recuperação judicial, a teor art. 187 do CTN e dos arts.
6º, § 7º-B, e 161, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, tornando despicienda
a discussão sobre o momento em que ocorreu o seu fato gerador.
3. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.