Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.067.208
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSOCIAÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de descumprimento contratual encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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