Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.067.091

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA. 1. Discute-se a validade da publicação realizada exclusivamente pelo Portal Eletrônico, diante da alegação de que a advogada não está cadastrada no portal eletrônico. 2. A Lei nº 11.419/2006 autoriza o uso de ambas as formas de intimação previstas em seus artigos 4º e 5º, seja pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de caráter geral, seja pelo Portal Eletrônico, sendo ônus do advogado a realização do cadastro prévio. 3. Recurso especial conhecido, em parte, e nessa extensão, não provido.

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