Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.067.091
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA.
1. Discute-se a validade da publicação realizada exclusivamente pelo Portal Eletrônico, diante da alegação de que a advogada não está cadastrada no portal eletrônico. 2. A Lei nº 11.419/2006 autoriza o uso de ambas as formas de intimação previstas em seus artigos 4º e 5º, seja pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de caráter geral, seja pelo Portal Eletrônico, sendo ônus do advogado a realização do cadastro prévio.
3. Recurso especial conhecido, em parte, e nessa extensão, não provido.
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